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eSocial

maio 16
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Categorias: Informações

O eSocial é um projeto do Governo Federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Segundo nosso “glorioso” Governo é uma inovação que vira para favorecer tanto empregado como empregador, porém, devido às poucas informações e complicações que até o momento permeiam o novo sistema, muitos empresários já estão preocupados com os procedimentos a serem adotados.

O eSocial vai reunir as informações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas numa única plataforma on-line. Dessa forma, o cruzamento de informações será facilitado, auxiliando na fiscalização e diminuindo a possibilidade de erros cometidos pelas empresas ao fornecer os dados de obrigações como o Caged, a Rais, a Dirf e a GFIP. Da parte do governo, diferentes órgãos vão buscar nesta ferramenta única os dados que lhes competem.

Para o Governo, o programa, além de contribuir para a diminuição da burocracia no repasse de informações, também proporcionará um ganho do tempo dispensado neste trabalho. O projeto inicial do eSocial prevê que todas as informações serão geradas no momento em que ocorrerem dentro das empresas. Empresas de médio e grande Porte terão mais fácil adaptação, pois já tem um sistema parecido de trabalho, no entanto, para empresas pequenas que não tem muitos profissionais trabalhando na área administrativa, trata-se de uma mudança imensa e diante disso, basta saber se essas empresas estão preparadas para mudar seus hábitos e se organizar a tempo de não sofrer penalidades.

Conforme informações divulgadas pela Receita Federal do Brasil, a obrigatoriedade de utilização do eSocial deverá respeitar o seguinte cronograma: (i) até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial; (ii) até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real; (iii) até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregador; e (iv) até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações. Para os dois primeiros o envio de eventos periódicos (Folha de pagamento e Apuração) iniciará a partir da competência seguinte, maio/2014 e julho/2014 respectivamente. Para dois últimos envio dos eventos periódicos será obrigatório a partir da própria competência inicial, novembro/20-14 e janeiro/2015, respectivamente.

Apesar do cronograma supramencionado, a fase de cadastramento e de teste que já deveria ter começado, não começou diante das diversas inconsistências do sistema eSocial.  Por esse motivo existe grande pressão por parte do empresariado para que as datas sejam prorrogadas. Ainda não se sabe ao certo qual será o calendário final e a publicação de sua regulamentação.

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